Câmara aprova criação de política antibullying nas escolas
Proposta apresentada pelo vereador professor Serginho (PT) foi aprovada pela Câmara na sessão desta terça-feira (22/6).
A Câmara de Alvorada aprovou, na sessão ordinária desta terça-feira (22/6), o Projeto de Lei nº 39/2010, que dispõe sobre a criação da política “antibullying” em instituições de ensino e de educação infantil, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos. A proposição, de autoria do vereador professor Serginho (PT), apresenta medidas relacionadas à prevenção da violência e informação da comunidade escolar sobre o tema. “A aprovação, pelos demais vereadores, demonstra o compromisso que a sociedade precisa ter para banir esta prática de violência. As escolas não podem conviver sozinhas com essa situação. Precisamos do envolvimento de todos os poderes públicos e da família para atuar na prevenção do bullying”, afirma o vereador.
Além da capacitação dos docentes e das equipes pedagógicas para o diagnóstico do bullying e para o desenvolvimento de abordagens específicas de caráter preventivo; outro enfoque apresentado é a orientação às vítimas de bullying e seus familiares, oferecendo o necessário apoio técnico e psicológico, com o propósito de garantir a recuperação da auto-estima das vítimas e a minimização dos eventuais prejuízos em seu desenvolvimento escolar.
O texto também prevê o atendimento dos agressores e seus familiares. “Precisamos criar uma consciência a respeito das consequências dos atos de violência e garantir o compromisso dos agressores com um convívio respeitoso e solidário com seus pares”, enfatiza o vereador.
O projeto apresentado especifica como práticas de “bullying”, sempre que repetidas:
· Ameaças e agressões físicas como bater, socar, chutar, agarrar, empurrar;
· Submissão do outro, pela força, à condição humilhante;
· Furto, roubo, vandalismo e destruição proposital de bens alheios;
· Extorsão e obtenção forçada de favores sexuais;
· Insultos ou atribuição de apelidos vergonhosos ou humilhantes;
· Comentários racistas, homofóbicos ou intolerantes quanto às diferenças econômico-sociais, físicas, culturais, políticas, morais, religiosas, entre outras;
· Exclusão ou isolamento proposital do outro, pela fofoca e disseminação de boatos ou de informações que deponham contra a honra e a boa imagem das pessoas;
· Envio de mensagens, fotos ou vídeos por meio de computador, celular ou assemelhado, bem como sua postagem em “blogs” ou “sites”, cujo conteúdo resulte em sofrimento psicológico a outrem.
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