sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Novas normas do serviço energia beneficiam os usuários


Medidas são divulgadas pelo vereador Serginho junto à comunidade

As normas apresentadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) esta semana ampliam o prazo para que o consumidor regularize seus débitos sem que o fornecimento de energia seja interrompido e também diminui o tempo para que as fornecedoras façam o religamento. As medidas são divulgadas pelo vereador professor Serginho (PT) junto à comunidade como forma da população conhecer os seus direitos de consumidor. “As pessoas precisam ter a informação para poder defender os seus direitos”, afirma o vereador. Para ele, A nova normatização estabelecida pela ANEEL atende a comunidade de baixa renda, desempregados e quem acabou de se desempregar. “Não promove a inadimplência, pois os devedores não estão imunes aos cortes, somente ganham mais prazo para regularizar a sua dívida.”

A ANEEL decidiu fixar um prazo máximo para que as concessionárias cortem o abastecimento aos consumidores inadimplentes. A partir de 1º de dezembro, o fornecimento não poderá mais ser suspenso a qualquer tempo, e sim até 90 dias de atraso no pagamento da conta. A Resolução 414, editada pela agência, também obriga as distribuidoras de energia a instalar postos de atendimento presencial em todos os municípios, entre março e setembro de 2011, e a reduzir os prazos de ligação e religação.

Ligação e religação

O prazo para novas ligações solicitadas pelos consumidores terá que ser reduzido de três para dois dias úteis, no caso de clientes residenciais e pequenos estabelecimentos comerciais e industriais. As ligações solicitadas por grandes consumidores terão que ser feitas no prazo de sete dias úteis e não mais de dez dias. A prazo para religações terá que ser reduzido de 48 horas para 24 horas após a solução do problema que causou o corte.

Suspensão do fornecimento

O corte de energia por não pagamento de conta só pode ocorrer após 15 dias e até 90 dias a partir da notificação do atraso. Se o consumidor não paga uma conta deste mês, mas quita as próximas e não é notificado do débito anterior em até 90 dias, o corte não pode mais ser feito. A distribuidora pode cobrar a conta, mas não pode cortar mais a luz do consumidor.

Postos de atendimento

As distribuidoras deverão instalar postos de atendimento presencial em todos os municípios, entre março e setembro de 2011. Pelo cronograma, as empresas que atendem mais de 10.000 unidades consumidoras têm prazo até março de 2011 para instalar os postos de atendimento; as que têm entre 2 e 10.000 unidades consumidoras terão até junho de 2011; e para as empresas que atendam menos de 2.000 unidades consumidoras, o prazo máximo é setembro de 2011.

Os postos serão dispensados de funcionar aos sábados, domingos e feriados.

A espera do cliente pelo atendimento presencial nos postos não poderá ultrapassar 45 minutos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário