quarta-feira, 25 de maio de 2011


Duas empresas se inscreveram, porém, ambas foram inabilitadas por não cumprir os requisitos, segundo a denúncia. Em outubro do mesmo ano, uma das empresas entrou com um mandado de segurança contra o município para determinar a suspensão da concorrência.

O processo licitatório foi suspenso e a procuradora-geral do município Jussara Teresinha Pinto Mendes determinou a dispensa da licitação, com base no caráter emergencial da obra. O prefeito João Carlos Brum acolheu o parecer da procuradora e firmou, no dia 1º de novembro, contrato com a empresa Terrafácil Terraplenagem Ltda, no valor de R$ 1.228.931.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), a dispensa da licitação é ilegal, pois o procedimento só é dispensável em casos de calamidade pública ou emergência. A pena prevista para o crime é de detenção de três a cinco anos, e multa.

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