Veja alguns trechos da liminar obtida pelo Ministério Público contra as terceirizações feitas pelo governo Brum na área da saúde (Proc. nº 003/1.11.0010884-3 / 2ª Vara Cível / Prolator da decisão: Juiz de Direito Dr. Jose Pedro de Oliveira Eckert).
Antes veja os valores empenhados pela Prefeitura em 2011 para as duas instituições afetadas na decisão:
APAE: R$ 8.970.100,62 (oito milhões novecentos e setenta mil e cem reais com sessenta e dois centavos);
EQUIPE - COOPERATIVA DE SERVIÇOS LTDA: R$ 4.828.004,80 (quatro milhões oitocentos e vinte e oito mil e quatro reais com oitenta centavos).
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"Não cabe ao agente político, esquivar-se em absoluto da realização de certame público (concurso) para a contratação de profissionais da área da saúde, a fim de dar efetivo atendimento aos programas sociais, como o PSF (Programa Saúde da Família), realizando verdadeiros contratos "mascarados" sob a forma de convênios".
(...)
"No caso em apreço, verifica-se que o convênio adotado pelo requerido com ambas as instituições, através do contrato n.º 110/2010 e do convênio n.º 09/2010, além de não se prestar aos fins para os quais foram usados, mostram-se totalmente inconstitucionais, visto que representa verdadeira burla ao concurso público".
(...)
"Ainda, cumpre destacar que a atual Administração Pública se encontra no seu segundo mandato, ou seja, há quase 08 (oito) anos sob a administração das verbas públicas sem que tenha atendido de forma plena as necessidades primordiais do munícipes, em especial a questão da saúde pública. Por todo o exposto, evidencia-se, no caso em comento, a prática, em tese, de ilegalidade pela Administração Pública local, no que tange ao repasse de verbas públicas a entidades privadas para o atendimento da saúde pública local, sem a devida obediência à norma legal, uma vez que suas denominações sociais não condizem com o exercício estatal, o que reflete diretamente no atendimento da demanda existente, uma vez que as verbas públicas não são devidamente empregadas para a criação, estruturação e manutenção da saúde pública no Município de Alvorada".
(...) DEFIRO a liminar pleiteada para o fim de:
a) SUSPENDER a execução do contrato n.º 110/2010 [Equipe Cooperativa de Serviços Ltda.] e do convênio 09/2010 [APAE], bem como de todos os seus aditivos, a contar de 31/12/2011, no que tange a todos os serviços de saúde pública e do programa saúde da família [PSF];
b) PROIBIR a formulação de novos convênios/contratos e/ou prorrogar os já existentes com a APAE e Equipe Cooperativa de Serviços Ltda., bem como com qualquer outra entidade privada que esteja terceirizando os serviços públicos de atendimento na área da saúde;
c) DETERMINAR a realização de certame público para o preenchimento das vagas necessárias para atuação na área da saúde municipal, a se iniciar no prazo máximo de 30 dias e término em 06 meses, observadas as normativas vigentes à Lei de Responsabilidade Fiscal, a contar da intimação;
d) DETERMINAR a contratação, em caráter temporário e emergencial, pelo prazo não superior há 06 meses de contrato, todos os profissionais necessários para a continuidade da execução dos Programas de Agentes Comunitários de Saúde e Programa Saúde da Família, bem como para a manutenção dos serviços vinculados à Secretaria Municipal da Saúde, Farmácia Popular, CAPS e UBS do Município de Alvorada, mediante processo seletivo público que assegure igualdade de condições entre os candidatos; d.1) O pagamento de referidos servidores deverá se dar na forma da rubrica orçamentária de pagamento de pessoal, observando o limite de gastos com pessoal e em especial o disposto no art. 22 e ss. da LRF; e,
e) DETERMINAR a inclusão no orçamento de 2012 e seguintes, de dotação orçamentária suficiente para suprir as despesas oriundas da contratação de pessoal e continuação da execução dos programas de saúde pública suso mencionados.
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