sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Decisão judicial que suspende as terceirizações na área da saúde em Alvorada

Veja alguns trechos da liminar obtida pelo Ministério Público contra as terceirizações feitas pelo governo Brum na área da saúde (Proc. nº 003/1.11.0010884-3 / 2ª Vara Cível / Prolator da decisão: Juiz de Direito Dr. Jose Pedro de Oliveira Eckert).


Antes veja os valores empenhados pela Prefeitura em 2011 para as duas instituições afetadas na decisão:


APAE: R$ 8.970.100,62 (oito milhões novecentos e setenta mil e cem reais com sessenta e dois centavos);


EQUIPE - COOPERATIVA DE SERVIÇOS LTDA: R$ 4.828.004,80 (quatro milhões oitocentos e vinte e oito mil e quatro reais com oitenta centavos).

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"Não cabe ao agente político, esquivar-se em absoluto da realização de certame público (concurso) para a contratação de profissionais da área da saúde, a fim de dar efetivo atendimento aos programas sociais, como o PSF (Programa Saúde da Família), realizando verdadeiros contratos "mascarados" sob a forma de convênios".

(...)

"No caso em apreço, verifica-se que o convênio adotado pelo requerido com ambas as instituições, através do contrato n.º 110/2010 e do convênio n.º 09/2010, além de não se prestar aos fins para os quais foram usados, mostram-se totalmente inconstitucionais, visto que representa verdadeira burla ao concurso público".

(...)

"Ainda, cumpre destacar que a atual Administração Pública se encontra no seu segundo mandato, ou seja, há quase 08 (oito) anos sob a administração das verbas públicas sem que tenha atendido de forma plena as necessidades primordiais do munícipes, em especial a questão da saúde pública. Por todo o exposto, evidencia-se, no caso em comento, a prática, em tese, de ilegalidade pela Administração Pública local, no que tange ao repasse de verbas públicas a entidades privadas para o atendimento da saúde pública local, sem a devida obediência à norma legal, uma vez que suas denominações sociais não condizem com o exercício estatal, o que reflete diretamente no atendimento da demanda existente, uma vez que as verbas públicas não são devidamente empregadas para a criação, estruturação e manutenção da saúde pública no Município de Alvorada".

(...) DEFIRO a liminar pleiteada para o fim de:

a) SUSPENDER a execução do contrato n.º 110/2010 [Equipe Cooperativa de Serviços Ltda.] e do convênio 09/2010 [APAE], bem como de todos os seus aditivos, a contar de 31/12/2011, no que tange a todos os serviços de saúde pública e do programa saúde da família [PSF];

b) PROIBIR a formulação de novos convênios/contratos e/ou prorrogar os já existentes com a APAE e Equipe Cooperativa de Serviços Ltda., bem como com qualquer outra entidade privada que esteja terceirizando os serviços públicos de atendimento na área da saúde;

c) DETERMINAR a realização de certame público para o preenchimento das vagas necessárias para atuação na área da saúde municipal, a se iniciar no prazo máximo de 30 dias e término em 06 meses, observadas as normativas vigentes à Lei de Responsabilidade Fiscal, a contar da intimação;

d) DETERMINAR a contratação, em caráter temporário e emergencial, pelo prazo não superior há 06 meses de contrato, todos os profissionais necessários para a continuidade da execução dos Programas de Agentes Comunitários de Saúde e Programa Saúde da Família, bem como para a manutenção dos serviços vinculados à Secretaria Municipal da Saúde, Farmácia Popular, CAPS e UBS do Município de Alvorada, mediante processo seletivo público que assegure igualdade de condições entre os candidatos; d.1) O pagamento de referidos servidores deverá se dar na forma da rubrica orçamentária de pagamento de pessoal, observando o limite de gastos com pessoal e em especial o disposto no art. 22 e ss. da LRF; e,

e) DETERMINAR a inclusão no orçamento de 2012 e seguintes, de dotação orçamentária suficiente para suprir as despesas oriundas da contratação de pessoal e continuação da execução dos programas de saúde pública suso mencionados.

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